PROEB – Programa Pró-Educação Básica
O PROEB (Programa Pró-Educação Básica) atende crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, conforme a Lei Municipal nº 4.530/2007, que não obtiveram vaga na Rede Municipal de Ensino, por meio de convênio com organizações, associações, entidades, fundações, instituições e escolas particulares, com ou sem fins lucrativos. O programa atende crianças do berçário ao maternal, em período integral (das 7h às 17h). Organizações, associações, entidades, fundações, instituições e escolas particulares, com ou sem fins lucrativos, participam de chamamento público para que possam ser credenciadas. O município define a quantidade de vagas após análise da demanda (inscrições realizadas no aplicativo). As inscrições são realizadas em período determinado, sempre no segundo semestre (divulgado pela SME), para o ano letivo seguinte.
Inscrições
Sistema de inscrições: aplicativo Academic ITL.
O responsável deverá preencher todas as informações solicitadas e anexar a documentação exigida.
Documentação exigida:
- Certidão de Nascimento
- Documento oficial do responsável (RG ou CNH)
- Comprovante de residência atualizado
- Telefones para contato, inclusive WhatsApp
- Outros documentos eventualmente exigidos pela SME
Deverá ser indicada a Escola Municipal de Educação Infantil mais próxima da residência, para fins de localização.
Fluxo de inscrição:
- Cadastro da criança pelo aplicativo
- Inclusão da criança na demanda por vaga
- Acompanhamento da disponibilidade da vaga
- Encaminhamento da criança para a unidade escolar (efetivação da matrícula na escola)
As vagas são disponibilizadas conforme:
- Inscrição realizada
- Disponibilidade na região
- Critérios de prioridade definidos pela SME
- Lista de espera
Acompanhamento
As escolas credenciadas que atendem às crianças encaminhadas pelo PROEB seguem o currículo e o calendário municipal e participam das ações de formação. A Secretaria Municipal de Educação, por meio do PROEB, gerencia a vaga ocupada pela criança por meio de visitas técnicas realizadas pelas supervisoras responsáveis, supervisão pedagógica, análise documental, busca ativa da frequência das crianças e fiscalização da alimentação realizada pela nutricionista responsável pelo PROEB (elaboração e acompanhamento dos cardápios das escolas conveniadas, orientação às unidades escolares quanto à preparação, ao armazenamento e à distribuição dos alimentos, além da avaliação e acompanhamento de crianças que necessitam de alimentação diferenciada).
Transferência
Em caso de transferência, esta poderá ser solicitada exclusivamente pelo responsável legal da criança e será condicionada aos seguintes requisitos:
- Matrícula ativa na escola conveniada ao PROEB
- Frequência regular da criança na unidade de origem
- Permanência mínima de 60 dias letivos na escola de origem, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas
- Existência de vaga na unidade pretendida
- Análise e autorização da gerência do PROEB
Responsabilidade da família
- Manter os dados cadastrais atualizados
- Garantir a frequência da criança
- Justificar as ausências
- Comparecer às reuniões escolares
- Comunicar a desistência da vaga, quando aplicável
Frequência mínima exigida: 60%
Contato
Avenida Brasil, nº 1.111, Seminário, Nova Veneza
(19) 3399-5729 / (19) 3399-5793
proebsumare@educacaosumare.com.br
WhatsApp: (19) 3399-5729