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Transporte Escolar

O transporte escolar é destinado aos estudantes que atendem aos critérios estabelecidos pela legislação vigente e pelas normas do Programa de Transporte Escolar. A concessão do benefício considera, entre outros requisitos, a distância entre a residência do estudante e a unidade escolar, a inexistência de vaga em escola mais próxima, a disponibilidade de rota e de vagas no transporte, além dos demais critérios previstos na regulamentação.

Os responsáveis interessados devem procurar a Secretaria da unidade escolar para preencher o formulário de solicitação e apresentar a documentação exigida, incluindo comprovante de endereço atualizado e documentos pessoais do responsável legal. Após análise técnica, o pedido será deferido ou indeferido conforme os critérios legais e a disponibilidade do serviço.